Guamaré: Helio Miranda volta liminarmente ao cargo de Prefeito Municipal
O presidente do TSE ministro Luiz Fux, concedeu nova liminar para Helio Miranda, para se manter a frente da prefeitura municipal de Guamaré. A liminar que o mantia no cargo, foi cassada com a conclusão do RESPE 12552, recurso especial que tratava do registro de sua candidatura no pleito de Outubro 2016, ao qual o pleno do TSE indeferiu o pedido em 19.12.2017, e nesta quinta-feira (22) foi publicado o acórdão cassando a liminar e indeferindo a candidatura.
No intervalo dos procedimentos internos de comunicação da decisão do RESPE 12552, Helio Miranda protocolou junto ao STF recurso, e ao mesmo tempo protocolou recurso solicitando a suspensão da decisão do RESPE já publicado, na peça o recorrente solicitava ao TSE, que enquanto o recurso não for julgado, o recorrente solicita liminarmente a permanência no cargo de Prefeito do Município de Guamaré, ao qual foi concedido pelo presidente da corte superior eleitoral em decisão monocrática, confira a decisão do ministro;
É o relatório suficiente. Decido.Ab initio, pontuo que a concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário exige a presença da plausibilidade jurídica do direito invocado e risco de dano de difícil ou improvável reparação.Na espécie, consigno que a discussão versada nestes autos é eminentemente constitucional, porquanto se refere à eventual violação do art. 14, §§ 5º e 7º, da Constituição Federal.Por essas razões, em juízo de cognição sumária, entendo que a questão merece melhor exame por ocasião da apreciação do recurso extraordinário a ser submetido ao Supremo Tribunal Federal.Quanto ao periculum in mora, milita em favor do recorrente a iminência de se afastar do cargo para o qual foi eleito, em virtude de o resultado do julgamento proferido por este Tribunal Superior poder ser imediatamente executado, tendo em conta a publicação do acórdão ocorrida em 22 de fevereiro de 2018.Desse modo, a concessão de tal medida, in limine litis, visa a assegurar ao recorrente a manutenção, ainda que provisória, no respectivo cargo, a fim de evitar a subtração do exercício do mandato eletivo e a sucessiva alternância na chefia do Poder Executivo, a qual geraria incertezas na população local e indesejada descontinuidade na gestão administrativa da municipalidade.Ex positis, defiro o pedido de efeito suspensivo requerido para que o recorrente permaneça no cargo de Prefeito Municipal de Guamaré/RN ou que seja imediatamente reconduzido, caso tenha sido eventualmente afastado.Comunique-se com urgência.Intimem-se as partes contrárias.Após, dê-se vista à Procuradoria-Geral Eleitoral.Publique-se.Brasília, 23 de fevereiro de 2018.MINISTRO LUIZ FUXPresidente
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