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JUSTIÇA VOLTA A SUSPENDER AUMENTO DE COMBUSTÍVEIS


A Justiça Federal no Distrito Federal determinou, na tarde desta sexta-feira (18), a suspensão do decreto que elevou as alíquotas de PIS/Cofins sobre gasolina, etanol e diesel. A decisão é assinada pela juíza Adverci Abreu, da 20ª Vara Federal, e determina o retorno imediato aos preços antigos. Cabe recurso.
 
Para que a decisão entre em vigor, é preciso que o governo federal seja notificado oficialmente. Em nota, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que não tinha sido intimada até as 20h desta sexta, e que "avalia os efeitos da liminarpara, então, "definir que medidas serão adotadas".
 
Na sentença, a magistrada afirma que "não se ignora o grave momento porque passa a economia do país, mas não parece razoável que, necessitando corrigir desmandos de gestões anteriores, o governo venha se valer da solução mais fácil – aumentar tributos".
 
Adverci também critica a carga tributária do país, e diz que esse tipo de aumento "penaliza o cidadão".
 
A decisão liminar (provisória) atende a um pedido do deputado federal Aliel Machado (Rede-PR). O parlamentar afirmou que o aumento dos impostos "fere gravemente a Constituição".
 
"A Constituição é muito clara, quando determina que qualquer aumento de tributo tem que ser feito por lei. Esse aumento por decreto é proibido. Também fere o Código Tributário, porque não respeitou a noventena [período de 'carência' antes de entrar em vigor]. Não é uma questão política", diz o deputado.